Por: Wesley Jucá
A
TOGA
É uma divisa, como aquelas dos militares, com a diferença que os magistrados e os advogados a usam somente em serviço, em certos atos do serviço, particularmente solenes, desune e une; separa os magistrados e advogados dos leigos, para uni-los entre si.
É uma divisa, como aquelas dos militares, com a diferença que os magistrados e os advogados a usam somente em serviço, em certos atos do serviço, particularmente solenes, desune e une; separa os magistrados e advogados dos leigos, para uni-los entre si.
O
PRESO
Para mim, o mais pobre de todos os pobres é o encarcerado.
As
algemas são um símbolo do direito, talvez seja o mais autêntico de seus
símbolos, mais expressivo que a balança e a espada. E justamente as algemas que
servem para descobrir o valor do homem.
O
ADVOGADO
Advogado soa como um grito de ajuda. “Advocatus, vocatus ad”, chamado a socorrer. O Médico também e chamado a socorrer; mas só ao advogado se dá este nome.
Advogado é aquele, ao
qual se pede, em primeiro plano, a forma essencial de ajuda, que é a amizade.
Aquilo que atormenta o cliente e o impele a pedir ajuda é a inimizade. As
causas civis e, sobretudo, as causas penais são fenômenos de inimizade.
O encarcerado é um necessitado,
não de alimentos, nem de moradia, nem de remédios. O único remédio, para ele, é
a amizade. O conceito de aliança é a raiz da advocacia.
O
JUIZ E AS PARTES
Aqueles que estão
defrontes ao juiz para serem julgados são as partes, quer dizer que o juiz não
é uma parte. Os Juristas dizem que o juiz é supraparte: por isso ele esta no
alto e o acusado embaixo.
O juiz e um homem e, se
é um homem, é também uma parte. Esta, de ser ao mesmo tempo parte é não parte,
é a contradição, na qual o conceito juiz se agita. Ser um
homem e dever ser mais que um homem é o seu drama.
Nenhum homem se pensasse no que
ocorre para julgar outro homem, aceitaria ser juiz. Contudo achar juízes é
necessário. O drama do direito é isto.
PARCIALIDADE
DO DEFENSOR
Se o advogado fosse um
argumentador imparcial, não somente trairia o próprio dever, mas contrariaria a
sua razão de ser no processo e o mecanismo ficaria desequilibrado. No fundo o
protesto contra os advogados é o protesto contra a parcialidade do homem. Eles são
os cireneus da sociedade: carregam a cruz por outro. Esta é a nobreza deles.
O juiz tem necessidade
de que lhe sejam apresentadas todas as razões para encontrar a razão.
AS
PROVAS
O
JUIZ E O IMPUTADO
Não se pode julgar por intenção senão
através da ação. É preciso que consideremos toda a ação, não apenas parte dela.
O juiz deve ter em conta a conduta e a vida do réu, antecedentes ao delito, a
contemporânea e pós-delito, condições de vida familiar, individual e social.
O
PASSADO E O FUTURO NO PROCESSO PENAL
Não basta reprimir os
delitos, necessita preveni-los. O cidadão deve saber antes quais serão as
consequências dos seus atos para poder regular-se.
A
SENTENÇA PENAL
Reconstruída a história e aplicada à lei, o juiz absolve ou condena. O
juiz absolve por insuficiência de provas. Não que o acusado seja culpado ou
inocente. Quando ele é inocente, o juiz declara que o acusado não cometeu o
ato, ou que o ato não constitui delito. Porém, nos casos de insuficiência de
provas, o juiz declara que nada pode declarar. O processo se encerra com um
nada de fato.
A grave deficiência vem à tona quando o acusado não é culpado, a
declaração de sua inocência é a única maneira de reparar o dano que
injustamente lhe foi ocasionado.
O
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Para curarmos o delinquente, devemos chegar ao seu coração. E não há
outra via para se chegar a ele, senão a do amor. Não se supre a falta do amor,
a não ser com o amor. A cura de que o preso necessita é a cura do amor.
A
LIBERACÃO
Agora o pensamento caminha para o cárcere perpetuo, no cárcere perpetuo
a porta da cadeia não se abre a não ser para deixar passar o cadáver. As
pessoas creem que o cárcere perpetuo seja a única pena perpetua; e não é
verdade. A pena, se não mesmo sempre, nove vezes em dez não termina nunca.
ALÉM DO DIREITO
O processo penal é aquela espécie
que melhor revela as deficiências e as impotências do processo. Á medida que o
processo penal se aprofunda e se aperfeiçoa, começa-se a descobrir as linhas da
verdade.
O direito se fosse
construído e manobrado da melhor maneira possível, poderia obter o respeito de
uns aos outros. As misérias do processo penal são aspectos da miséria
fundamental do direito. Não desacreditando o direito, mas alertar contra a sua
apreciação exagerada, não desvalorizando, mas evitando que seja
sobrevalorado.
Os homens não se podem
dividir em bons e maus, tampouco em livres e encarcerados, porque há fora do
cárcere prisioneiros mais prisioneiros do que os que estão dentro.
BIBLIOGRAFIA
CARNELUTTI, FRANCESCO.
AS MISÉRIAS DO PROCESSO PENAL.
São Paulo: Editora LEME 2015 3ª edição.
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