INTRODUÇÃO
A obra “Dos Delitos e
Das Penas” de CESARE BECCARIA. Apresenta
uma critica as vantagens da Sociedade que não são igualmente repartidas entre todos
os membros, certa tendência em acumular em menor número, poder e felicidade
deixando a maioria na miséria.
O Livro aborda varias áreas do Direito Penal
demonstrando como este tem sido usado durante muito tempo como: “instrumento
das paixões da minoria, ou o produto do acaso e do momento, e nunca a obra de
um prudente observador da natureza humana, que tenha sabido dirigir todas as
ações da sociedade com este único fim: todo o bem-estar possível para a maioria”.
(pag. 21)
RESUMO
A origem das penas e do
direito de punir e demonstrado na obra como a necessidade do homem em se unir
em sociedade através de um contrato social visando não viver mais em um estado
total de guerra e usufruir de uma liberdade pela certeza de conserva-la, sendo
o conjunto de todas essas liberdades o fundamento do direito de punir.
Beccaria defende a
humanização das penas caracterizando como sanções e não punições, proporcionais
aos delitos cometidos.
As leis são delimitadas
como instrumento de controle social para que os seres humanos se respeitem,
dando ênfase a importância da lei escrita para que todos tenham conhecimento e
nenhum cidadão venha cometer um delito por desconhecimento, gozando com
segurança de sua liberdade e de seus bens, pois esta e a finalidade da reunião
de homens em sociedade.
Cesare fala que as provas quando dependentes de uma única
prova, a quantidade dessas nada muda, pois se essa prova forte for destruída as
demais não terão mais nenhum sentido. Mas, quando as provas são independentes
entre si, o número, a quantidade, de provas importa visto que quanto mais prova
forte mais provável que o delito tenha de fato ocorrido e se constatar que uma
é invalida ou falsa, não influirá sobre a validade das demais.
Beccaria se demonstra desfavorável
às acusações secretas, pois acredita ser essa a consequência de
uma constituição fraca de um Estado. Preferindo a acusação pública,
que é a mais positiva para o bem coletivo.
O autor não vê sentido
em exigir que o acusado jure dizer a verdade, pois ele tem o interesse em
cala-la, pois não acreditava que o homem pudesse jurar de boa-fé que vai
contribuir para a sua própria destruição. Também fez protestos contra a prática
abusiva nos tribunais como os julgamentos secretos, interrogatórios sugestivos
e a utilização de tortura nas confissões.
Sobre
a pena de morte um cidadão não pode ter a vida tirada, a não ser que seja a
única forma de impedir a prática de mais crimes. Segundo Beccaria as pessoas
possuem mais medo de serem destituídas de uma vida inteira de liberdade do que
o único momento em que verão suas vidas se esvair. para as pessoas, a morte de
um indivíduo apenas é um espetáculo e não uma forma de castigo pelo crime que
foi cometido.
Beccaria busca penas justas para cada tipo de delito e não penas
absurdas que favoreçam, por sua característica severa, o seu não cumprimento e
arbitrariedade perante o Estado.
É preferível prevenir os delitos a ter de puni-los; e todo
legislador sábio deve antes procurar impedir o mal que repará-lo, pois uma boa
legislação não é mais do que a arte de proporcionar aos homens a maior soma de
bem-estar possível e livrá-los de todos os pesares que se lhes possam causar,
conforme o cálculo dos bens e dos males desta existência.
Sobre o fisco a forma
de atuar, deve ter como eixo o interesse público e não ser, simplesmente, um
meio de o Estado lucrar em cima de seus cidadãos, o Juiz através do
processamento e do julgamento das ações fiscais, tem o poder de usar os meios e
os argumentos favoráveis para impor o bem público sobre o abuso do poder
estatal.
As
penas infamantes segundo o autor devem ser raras, porque o emprego demasiado
frequente do poder da opinião enfraquece a força da própria opinião. A infâmia
não deve cair tão pouco sobre um grande número de pessoas ao mesmo tempo,
porque a infâmia de um grande número não é mais, em breve, a infâmia de
ninguém.
O
autor acredita que a presteza da pena e útil, pois quanto menos tempo decorrer
dentre o delito e a pena mais pessoas ficarão compenetradas da ideia que não a
crime sem castigo, se decorrer muito tempo dentre o delito e a pena o prazer e
a dor seriam sentimentos isolados e logo esquecidos, e da maior importância
punir um crime prontamente se quiser que a pintura sedutora das vantagens de
uma ação criminosa desperte imediatamente a ideia de um castigo inevitável,
talvez assim o sentimento de horror pelo castigo afaste de cometer um grande
crime.
A
grandeza do crime
não depende da intenção
de quem o comete porque a intenção do acusado depende das impressões causadas
pelos objetos presentes e das disposições precedentes da alma. Esses sentimentos variam em todos os homens e no mesmo
indivíduo, com a rápida sucessão das ideias, das paixões e das circunstâncias.
Se punisse
a intenção, seria preciso ter não só um Código particular para cada cidadão,
mas uma nova lei penal para cada crime.
Muitas
vezes, com a melhor das intenções, um cidadão faz à sociedade os maiores males,
ao passo que outro lhe presta grandes serviços com a vontade de prejudicar.
CONCLUSÃO
O Direito
Penal é um seguimento de libertação contínua, que pode ser influenciado de
forma negativa pelas ideologias jurídicas, manipuladas por todos aqueles que
detêm influência ou força de poder, como demonstrou Cesare Beccaria ao longo de
sua obra, destacando a importância de mantermos o código penal sempre
atualizado a nossa época, com uma obra que após tanto tempo mantém criticas que
podem ser aplicadas nos dias atuais.
Beccaria deixa claro em sua
obra que para que não seja um ato de violência a um cidadão, a pena aplicada
deve ser proporcional ao delito cometido.
REFERÊNCIAS
Beccaria, CESARE. Dos Delitos e das Penas.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais 1997 2ª edição.