sexta-feira, 12 de outubro de 2018

RESENHA CRÍTICA DA OBRA “DOS DELITOS E DAS PENAS”, de Cesare Beccaria.



 INTRODUÇÃO

            A obra “Dos Delitos e Das Penas” de CESARE BECCARIA.  Apresenta uma critica as vantagens da Sociedade que não são igualmente repartidas entre todos os membros, certa tendência em acumular em menor número, poder e felicidade deixando a maioria na miséria.
O Livro aborda varias áreas do Direito Penal demonstrando como este tem sido usado durante muito tempo como: instrumento das paixões da minoria, ou o produto do acaso e do momento, e nunca a obra de um prudente observador da natureza humana, que tenha sabido dirigir todas as ações da sociedade com este único fim: todo o bem-estar possível para a maioria”. (pag. 21)

RESUMO

A origem das penas e do direito de punir e demonstrado na obra como a necessidade do homem em se unir em sociedade através de um contrato social visando não viver mais em um estado total de guerra e usufruir de uma liberdade pela certeza de conserva-la, sendo o conjunto de todas essas liberdades o fundamento do direito de punir.
Beccaria defende a humanização das penas caracterizando como sanções e não punições, proporcionais aos delitos cometidos.
As leis são delimitadas como instrumento de controle social para que os seres humanos se respeitem, dando ênfase a importância da lei escrita para que todos tenham conhecimento e nenhum cidadão venha cometer um delito por desconhecimento, gozando com segurança de sua liberdade e de seus bens, pois esta e a finalidade da reunião de homens em sociedade.
Cesare fala que as provas quando dependentes de uma única prova, a quantidade dessas nada muda, pois se essa prova forte for destruída as demais não terão mais nenhum sentido. Mas, quando as provas são independentes entre si, o número, a quantidade, de provas importa visto que quanto mais prova forte mais provável que o delito tenha de fato ocorrido e se constatar que uma é invalida ou falsa, não influirá sobre a validade das demais.
Beccaria se demonstra desfavorável às acusações secretas, pois acredita ser essa a consequência de uma constituição fraca de um Estado. Preferindo a acusação pública, que é a mais positiva para o bem coletivo.
O autor não vê sentido em exigir que o acusado jure dizer a verdade, pois ele tem o interesse em cala-la, pois não acreditava que o homem pudesse jurar de boa-fé que vai contribuir para a sua própria destruição. Também fez protestos contra a prática abusiva nos tribunais como os julgamentos secretos, interrogatórios sugestivos e a utilização de tortura nas confissões.
Sobre a pena de morte um cidadão não pode ter a vida tirada, a não ser que seja a única forma de impedir a prática de mais crimes. Segundo Beccaria as pessoas possuem mais medo de serem destituídas de uma vida inteira de liberdade do que o único momento em que verão suas vidas se esvair. para as pessoas, a morte de um indivíduo apenas é um espetáculo e não uma forma de castigo pelo crime que foi cometido.
Beccaria busca penas justas para cada tipo de delito e não penas absurdas que favoreçam, por sua característica severa, o seu não cumprimento e arbitrariedade perante o Estado. 
É preferível prevenir os delitos a ter de puni-los; e todo legislador sábio deve antes procurar impedir o mal que repará-lo, pois uma boa legislação não é mais do que a arte de proporcionar aos homens a maior soma de bem-estar possível e livrá-los de todos os pesares que se lhes possam causar, conforme o cálculo dos bens e dos males desta existência.
 Sobre o fisco a forma de atuar, deve ter como eixo o interesse público e não ser, simplesmente, um meio de o Estado lucrar em cima de seus cidadãos, o Juiz através do processamento e do julgamento das ações fiscais, tem o poder de usar os meios e os argumentos favoráveis para impor o bem público sobre o abuso do poder estatal.
As penas infamantes segundo o autor devem ser raras, porque o emprego demasiado frequente do poder da opinião enfraquece a força da própria opinião. A infâmia não deve cair tão pouco sobre um grande número de pessoas ao mesmo tempo, porque a infâmia de um grande número não é mais, em breve, a infâmia de ninguém.
O autor acredita que a presteza da pena e útil, pois quanto menos tempo decorrer dentre o delito e a pena mais pessoas ficarão compenetradas da ideia que não a crime sem castigo, se decorrer muito tempo dentre o delito e a pena o prazer e a dor seriam sentimentos isolados e logo esquecidos, e da maior importância punir um crime prontamente se quiser que a pintura sedutora das vantagens de uma ação criminosa desperte imediatamente a ideia de um castigo inevitável, talvez assim o sentimento de horror pelo castigo afaste de cometer um grande crime.
A grandeza do crime não depende da intenção de quem o comete porque a intenção do acusado depende das impressões causadas pelos objetos presentes e das disposições precedentes da alma. Esses sentimentos variam em todos os homens e no mesmo indivíduo, com a rápida sucessão das ideias, das paixões e das circunstâncias.
Se punisse a intenção, seria preciso ter não só um Código particular para cada cidadão, mas uma nova lei penal para cada crime.
Muitas vezes, com a melhor das intenções, um cidadão faz à sociedade os maiores males, ao passo que outro lhe presta grandes serviços com a vontade de prejudicar.

CONCLUSÃO

O Direito Penal é um seguimento de libertação contínua, que pode ser influenciado de forma negativa pelas ideologias jurídicas, manipuladas por todos aqueles que detêm influência ou força de poder, como demonstrou Cesare Beccaria ao longo de sua obra, destacando a importância de mantermos o código penal sempre atualizado a nossa época, com uma obra que após tanto tempo mantém criticas que podem ser aplicadas nos dias atuais. 

            Beccaria deixa claro em sua obra que para que não seja um ato de violência a um cidadão, a pena aplicada deve ser proporcional ao delito cometido.




REFERÊNCIAS

Beccaria, CESARE. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais 1997 2ª edição.

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